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DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA PELO CONSTRUTOR EM TEMPO DE PANDEMIA (COVID19)

Atualizado: 3 de ago. de 2020

Estamos vivendo uma época inusitada, pois já passamos mais da metade do ano de 2020 e encontramos a economia mundial cambaleando por estar adoecida, além de medidas sanitárias sendo tomadas por governos e pessoas confinadas em suas casas.


E tudo em decorrência da mutação de um vírus já conhecido a muito tempo pela ciência e que recebeu o nome de Corona. Esse vírus, desde dezembro de 2019, passou a se espalhar rapidamente, fazendo com que as pessoas mudassem seus comportamentos com medo do contágio. A economia mundial tem sentido esse impacto, muitas empresas endividadas e outras cerrando suas portas e diferente não é o impacto na construção civil.


E em decorrência de toda essa situação, poderemos ter muitos contratos de construção de imóveis em que ocorrerão o atraso na entrega da obra e poderá levar os adquirentes a se insurgirem.


Contudo, cada caso deverá ser analisado em suas particularidade, haja vista que se restar demonstrado que o atraso decorreu em razão desse momento de pandemia, em tese, seria um caso de força maior e que não colocaria o construtor num estado de descumprimento contratual, de modo a não ser penalizado.






 
 
 

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